Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso X, alínea "c", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00 (três bilhões, dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:

     I - R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

     II - R$ 2.996.250.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais) de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/2013, Página 3 (Publicação Original)