Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 5.145.149.002,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 5.145.149.002,00 (cinco bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e nove mil e dois reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no Quadro Síntese por Receita constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos e atividades, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2013, Página 90 (Publicação Original)