Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 588.193.833,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "c", II e XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e §§ 1º e 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 588.193.833,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 5.122.000,00 (cinco milhões, cento e vinte e dois mil reais), sendo:

a) R$ 4.066.000,00 (quatro milhões, sessenta e seis mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 1.056.000,00 (um milhão, cinquenta e seis mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 334.140.085,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, cento e quarenta mil, oitenta e cinco reais), sendo:

a) R$ 134.060.580,00 (cento e trinta e quatro milhões, sessenta mil, quinhentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 194.338.801,00 (cento e noventa e quatro milhões, trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e um reais) de Recursos Próprios Financeiros;
c) R$ 5.708.704,00 (cinco milhões, setecentos e oito mil, setecentos e quatro reais) de Recursos de Convênios; e
d) R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

     III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 248.931.748,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, novecentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2013, Página 30 (Publicação Original)