Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 17.255.892.226,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "e", II, V, alínea "b", item "1", e XIX, alínea "b", itens "1" e "2", e §§ 1º e 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e no art. 37, § 3º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 17.255.892.226,00 (dezessete bilhões, duzentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a outras Receitas Originárias, no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 17.250.092.226,00 (dezessete bilhões, duzentos e cinquenta milhões, noventa e dois mil, duzentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2013, Página 25 (Publicação Original)