Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.997.796,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e no art. 37, § 3º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.997.796,00 (cem milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2013, Página 24 (Publicação Original)