Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 6.409.510.027,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "b", X, alínea "c", e XX, alínea "b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 6.409.510.027,00 (seis bilhões, quatrocentos e nove milhões, quinhentos e dez mil, vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social, no valor de R$ 1.800.448.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.609.062.027,00 (quatro bilhões, seiscentos e nove milhões, sessenta e dois mil, vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2013, Página 10 (Publicação Original)