Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 875.102.275,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos II e XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 875.102.275,00 (oitocentos e setenta e cinco milhões, cento e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorre12m de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2013, Página 6 (Publicação Original)