Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 17.282.636,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a" e "c", e inciso II, e § 1º e § 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 17.282.636,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 5.243.247,00 (cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.039.389,00 (doze milhões, trinta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2013, Página 4 (Publicação Original)