Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.201.400.400,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.201.400.400,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/11/2013, Página 2 (Publicação Original)