Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "e", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2013, Página 12 (Publicação Original)