Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.636.823.976,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a","c" e "d", II e XIV, alínea "c", e § 1º e § 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.636.823.976,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 926.522.109,00 (novecentos e vinte e seis milhões, quinhentos e vinte e dois mil, cento e nove reais), relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 330.411.585,00 (trezentos e trinta milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), dos quais:
a) | R$ 88.411.585,00 (oitenta e oito milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e |
b) | R$ 242.000.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões de reais) de Outras Receitas Vinculadas; e |
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.379.890.282,00 (um bilhão, trezentos e setenta e nove milhões, oitocentos e noventa mil, duzentos e oitenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/2013, Página 4 (Publicação Original)