Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 63.468.182,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso III, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 63.468.182,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 7.907.144,00 (sete milhões, novecentos e sete mil, cento e quarenta e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
II - R$ 1.718.189,00 (um milhão, setecentos e dezoito mil, cento e oitenta e nove reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
III - R$ 53.842.849,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2013, Página 1 (Publicação Original)