Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 2013 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVIII, alíneas"a" e "b", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais); e

     II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/2013, Página 5 (Publicação Original)