Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

EMENTA: Dispõe sobre a forma de patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à GEAP - Autogestão em Saúde, para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2013, Página 1 (Publicação Original)
Observação: Vide ADI nº 5.086/2014.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Fundação de Seguridade Social (GEAP) - Entidade de autogestão em saúde - União - Autarquia - Fundação pública - Adesão - Patrocínio - Recursos financeiros - Repasse - Valor - Ressarcimento - Servidor público civil - Aposentado - Dependente - Pensionista - Opção
ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Auxílio - Plano de saúde - Seguro privado
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Convênio - Prestação de serviço