Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.086.607.952,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e no art. 37, § 3º, da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.086.607.952,00 (um bilhão, oitenta e seis milhões, seiscentos e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/09/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/9/2013, Página 4 (Publicação Original)