Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 40.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, inciso I, alínea "e", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar, no valor de R$ 40.400.000,00 (quarenta milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2013, Página 33 (Publicação Original)