Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Qualifica como Organização Social a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 18.234.613/0001-59, que tem por finalidade promover e incentivar a realização de projetos empresariais de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para setores industriais por meio de cooperação com instituições de pesquisa tecnológica, mediante celebração de contrato de gestão firmado com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na qualidade de órgão supervisor, e com o Ministério da Educação.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2013, Página 8 (Publicação Original)