Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 270.623.051,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 270.623.051,00 (duzentos e setenta milhões, seiscentos e vinte e três mil, cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2013, Página 5 (Publicação Original)