Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 26.176.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, incisos I, alínea"a", II e VIII, e §§ 1º e 6º da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 26.176.000,00 (vinte e seis milhões, cento e setenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.876.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2013, Página 3 (Publicação Original)