Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 417.778.300,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea "c", e V, alínea "b", item "1", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 417.778.300,00 (quatrocentos e dezessete milhões, setecentos e setenta e oito mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 7.972.800,00 (sete milhões, novecentos e setenta e dois mil e oitocentos reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 409.805.500,00 (quatrocentos e nove milhões, oitocentos e cinco mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2013, Página 3 (Publicação Original)