Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$ 179.452.849,00.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, caput, inciso IV, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor de R$179.452.849,00 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2013, Página 4 (Publicação Original)