Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2013

Autoriza o aumento de capital social na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, de R$1.110.690.405,43 (um bilhão, cento e dez milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos) para R$ 1.454.992.927,42 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos).

     Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$343.582.929,72 (trezentos e quarenta e três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), mediante a utilização de seus créditos decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos e atualizados até julho de 2012.

     Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$719.592,27 (setecentos e dezenove mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência no prazo legal.

     Art. 4º O aumento de capital de que trata o art. 1º será atualizado, quando necessário, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

     § 1º O aumento de capital será aprovado por assembleia geral de acionistas, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aguinaldo Ribeiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 01/08/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 1/8/2013, Página 1 (Publicação Original)