Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 2.996.984.583,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "e", II, XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e XIV, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 2.996.984.583,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 2.840.535.379,00 (dois bilhões, oitocentos e quarenta milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), sendo:
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a) |
R$ 2.419.815.995,00 (dois bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, oitocentos e quinze mil, novecentos e noventa e cinco reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; |
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b) |
R$ 340.670.249,00 (trezentos e quarenta milhões, seiscentos e setenta mil, duzentos e quarenta e nove reais) de Contribuição do Salário-Educação; |
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c) |
R$ 70.731.382,00 (setenta milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; |
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d) |
R$ 4.614.000,00 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; |
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e) |
R$ 4.594.753,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais) de Recursos de Convênios; e |
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f) |
R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; |
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 95.770.165,00 (noventa e cinco milhões, setecentos e setenta mil, cento e sessenta e cinco reais), sendo:
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a) |
R$ 53.806.453,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; |
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b) |
R$ 3.300.217,00 (três milhões, trezentos mil, duzentos e dezessete reais) de Recursos Próprios Financeiros; |
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c) |
R$ 38.393.495,00 (trinta e oito milhões, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) de Recursos de Convênios; e |
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d) |
R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e |
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 60.679.039,00 (sessenta milhões, seiscentos e setenta e nove mil e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior