Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2013 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 899.528.979,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a","c" e "e", II, VIII, e XII, alínea "b", itens 1 e 3, e § 1º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 899.528.979,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 348.319.613,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, trezentos e dezenove mil, seiscentos e treze reais), sendo:

a) R$ 30.600.000,00 (trinta milhões e seiscentos mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, Exceto no Pré-Sal ou em Áreas Estratégicas;
b) R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e
c) R$ 267.719.613,00 (duzentos e sessenta e sete milhões, setecentos e dezenove mil, seiscentos e treze reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

     II - excesso de arrecadação no valor de R$ 194.450.185,00 (cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil, cento e oitenta e cinco reais), sendo:

a) R$ 19.652.324,00 (dezenove milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais) de Recursos de Convênios;
c) R$ 191.284,00 (cento e noventa e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
d) R$ 39.606.577,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

     III - R$ 356.759.181,00 (trezentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e um reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2013, Página 3 (Publicação Original)