Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 1.358.300.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e oito milhões e trezentos mil reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.

     Art. 2º Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º e sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

     § 1º A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

     § 2º O aumento do capital social poderá ser realizado sem emissão de ações.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
W. Moreira Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2013, Página 1 (Publicação Original)