Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco A.J. Renner S.A.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital social do Banco A.J. Renner S.A.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará providências para execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2013, Página 4 (Publicação Original)