Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.696.224.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II e XXII, alínea "a", e §§ 1º, 4º e 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.696.224.667,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 1.288.746.945,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais), dos quais:


a) R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) de Recursos de Concessões e Permissões;
b) R$ 998.707.945,00 (novecentos e noventa e oito milhões, setecentos e sete mil, novecentos e quarenta e cinto reais) de contribuições para os Programas PIS/PASEP;
c) R$ 130.039.000,00 (cento e trinta milhões, trinta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
d) R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

     II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 668.832,00 (seiscentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais); e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 406.808.890,00 (quatrocentos e seis milhões, oitocentos e oito mil, oitocentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2013, Página 6 (Publicação Original)