Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2013 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Portos, crédito suplementar no valor de R$ 215.280.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria de Portos, crédito suplementar no valor de R$ 215.280.000,00 (duzentos e quinze milhões, duzentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

RENAN CALHEIROS
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2013, Página 1 (Publicação Original)