Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2013
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Portos, crédito suplementar no valor de R$ 215.280.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Secretaria de Portos, crédito suplementar no valor de R$ 215.280.000,00 (duzentos e quinze milhões, duzentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
RENAN CALHEIROS
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2013, Página 1 (Publicação Original)