Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE MAIO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE MAIO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 602.781.839,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea "e", II e IX, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 602.781.839,00 (seiscentos e dois milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 225.781.839,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais), sendo:

a) R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e
b) R$ 207.781.839,00 (duzentos e sete milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 377.000.000,00 (trezentos e setenta e sete milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/2013, Página 12 (Publicação Original)