Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2013
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Daycoval S.A.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e cinco por cento no capital social do Banco Daycoval S.A..
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/2013, Página 5 (Publicação Original)