Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, os imóveis que menciona, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.043052/2011-79,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, localizados no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de nova subida da Serra de Petrópolis, no trecho entre o km 088+000m e o km 091+000m:

     I - Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7505854.279 e E= 682052.0766, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 73°47'49", distância de 44,02m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 73°47'49", distância de 6,69m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 346º8'24", distância de 14,08m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 278°4'55", distância de 3,39m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 271°22'44", distância de 2,89m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 265°43'44", distância de 11,70m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 258°4'10", distância de 15,41m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 249°17'43", distância de 2,21m; segmento 09 - 01 - em linha reta com azimute 243°31'0", distância de 13,88m, perfazendo a área de 596,93 m2;

     II - Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7506031.8729 e E= 682102.6691, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 7°12'37", distância de 50,00m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 347°40'48", distância de 71,12m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 252º33'55", distância de 143,15m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 290°20'5", distância de 15,48m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 244°31'55", distância de 16,22m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 231°47'16", distância de 56,55m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 241°42'55", distância de 462,71m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 232°43'37", distância de 43,71m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 227°45'22", distância de 231,77m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 309°10'46", distância de 23,10m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 227°36'30", distância de 31,39m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 164º55'27", distância de 24,53m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 234º11'51", distância de 164,26m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 253°56'31", distância de 72,15m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 262°33'34", distância de 35,96m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 345°6'0", distância de 33,22m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 263°28'22", distância de 34,70m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 319°26'42", distância de 75,54m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 222°37'3", distância de 151,81m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 272°4'2", distância de 11,61m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 160°49'16", distância de 22,08m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 162º33'10", distância de 34,44m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 176º11'9", distância de 15,91m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 54°24'45", distância de 43,45m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 54°42'32", distância de 22,09m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 56°50'42", distância de 22,68m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 61°10'50", distância de 23,16m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 67°20'48", distância de 25,31m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 74º59'56", distância de 25,87m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 80°43'21", distância de 25,67m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 83°17'8", distância de 58,40m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 80°58'11", distância de 17,30m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 76°37'40", distância de 17,81m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 71°6'41", distância de 14,94m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 65°20'58", distância de 15,93m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 60°0'49", distância de 16,01m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 56º35'36", distância de 19,22m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 54º17'1", distância de 57,03m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 52°55'57", distância de 38,88m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 51°12'9", distância de 13,35m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 49°43'41", distância de 12,08m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 48°29'23", distância de 19,28m; segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 47°41'39", distância de 56,92m; segmento 44- 45 - em linha reta com azimute 47º36'48", distância de 175,91m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 48º19'59", distância de 42,39m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 51°6'23", distância de 21,87m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 54°20'51", distância de 21,86m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 58°8'21", distância de 21,66m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 60°50'33", distância de 39,90m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 62°1'40", distância de 43,10m; segmento 51- 52- em linha reta com azimute 61º59'29", distância de 118,30m; segmento 52 -53 - em linha reta com azimute 61°59'23", distância de 139,94m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 61°55'53", distância de 60,16m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 62°48'16", distância de 43,53m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 69°17'43", distância de 25,60m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 78°4'41", distância de 23,21m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 85°43'44", distância de 12,15m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 91°22'44", distância de 11,62m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 97º30'26", distância de 21,69m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 104º25'26", distância de 27,86m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 111°34'39", distância de 82,05m; segmento 62 - 01 - em linha reta com azimute 116°54'34", distância de 22,29m, perfazendo a área de 33.858,24 m2;

     III - Área 03, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7504584.3712 e E= 681383,5045, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 272°15'28", distância de 3,57m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 281°0'19", distância de 11,32m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 299º44'42", distância de 7,58m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 318°48'51", distância de 11,15m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 336°30'5", distância de 8,45m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 343°28'26", distância de 8,44m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 0°0'0", distância de 9,29m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 16°55'39", distância de 8,70m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 24°26'38", distância de 9,21m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 36°15'14", distância de 6,73m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 43°27'7", distância de 10,23m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 54º14'46", distância de 11,23m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 72º19'40", distância de 50,00m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 62°54'16", distância de 24,12m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 45°56'21", distância de 23,06m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 22°4'4", distância de 21,76m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 3°28'6", distância de 17,19m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 356°11'42", distância de 17,16m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 82°42'55", distância de 29,91m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 161°49'25", distância de 55,80m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 176º11'9", distância de 17,96m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 189º43'39", distância de 9,62m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 234°21'23", distância de 89,24m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 234°22'48", distância de 20,36m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 234°28'54", distância de 19,71m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 234°9'14", distância de 21,41m; segmento 27 - 01 - em linha reta com azimute 231°55'13", distância de 12,74m, perfazendo a área de 11.655,89 m2;

     IV - Área 04, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 750493.9471 e E= 681229.5214, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 300°24'59", distância de 25,69m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 11°33'20", distância de 103,20m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 22º51'57", distância de 67,87m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 115°27'59", distância de 16,13m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 156°30'5", distância de 13,20m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 138°48'51", distância de 17,62m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 119°44'42", distância de 14,24m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 101°0'19", distância de 2,73m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 226°15'41", distância de 8,81m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 215°37'39", distância de 13,63m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 305°37'39", distância de 22,00m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 215º37'39", distância de 18,28m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 203º54'26", distância de 32,48m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 193°40'29", distância de 30,04m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 187°28'22", distância de 23,33m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 184°59'41", distância de 29,57m; segmento 17 - 01 - em linha reta com azimute 203°37'55", distância de 6,64m, perfazendo a área de 4.743,36 m2;

     V - Área 05, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7504722.7578 e E= 680963.6679, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 159°44'38", distância de 296,79m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 48°29'10", distância de 175,37m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 24º34'48", distância de 124,48m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 28°4'21", distância de 262,06m; segmento 05 - 01 - em linha reta com azimute 215°40'22", distância de 152,76m, perfazendo a área de 61.619,82 m2;

     VI - Área 06, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N=7505534.2042 e E= 680980.5971, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 01 - 02 - em linha reta com azimute 95°44'11", distância de 18,56m; segmento 02 - 03 - em linha reta com azimute 62°0'13", distância de 76,26m; segmento 03 - 04 - em linha reta com azimute 19º23'15", distância de 289,13m; segmento 04 - 05 - em linha reta com azimute 313°56'5", distância de 219,80m; segmento 05 - 06 - em linha reta com azimute 247°38'23", distância de 38,04m; segmento 06 - 07 - em linha reta com azimute 291°6'15", distância de 20,22m; segmento 07 - 08 - em linha reta com azimute 281°9'42", distância de 47,00m; segmento 08 - 09 - em linha reta com azimute 307°21'19", distância de 9,44m; segmento 09 - 10 - em linha reta com azimute 272°45'12", distância de 14,03m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 250°59'13", distância de 14,06m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 265°47'19", distância de 57,28m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 269º42'21", distância de 107,77m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 18º16'44", distância de 262,97m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 335°34'7", distância de 52,59m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 227°34'7", distância de 39,05m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 227°43'46", distância de 55,82m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 227°38'20", distância de 37,81m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 228°29'23", distância de 20,64m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 229°43'41", distância de 13,97m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 231°12'9", distância de 15,29m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 232º30'39", distância de 20,62m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 233º20'27", distância de 20,92m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 234°10'43", distância de 18,88m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 234°7'58", distância de 20,27m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 234°32'53", distância de 20,41m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 236°35'36", distância de 20,04m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 240°0'49", distância de 22,13m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 245º20'58", distância de 23,68m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 251°6'41", distância de 22,82m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 256°37'40", distância de 24,69m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 260°58'11", distância de 21,63m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 262°49'42", distância de 20,74m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 263°36'6", distância de 19,62m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 263°24'33", distância de 18,71m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 260°43'21", distância de 19,80m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 254º59'56", distância de 16,52m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 247º20'48", distância de 15,65m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 241°10'50", distância de 15,83m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 236°50'42", distância de 18,16m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 234°42'32", distância de 20,30m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 234°24'59", distância de 37,16m; segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute234°22'48", distância de 30,81m; segmento 43- 44 - em linha reta com azimute 144º22'48", distância de 31,03m; segmento 44 - 45 - em linha reta com azimute 207º47'52", distância de 21,87m; segmento 45 - 46 - em linha reta com azimute 184°49'20", distância de 10,38m; segmento 46 - 47 - em linha reta com azimute 274°49'20", distância de 16,68m; segmento 47 - 48 - em linha reta com azimute 184°49'20", distância de 12,69m; segmento 48 - 49 - em linha reta com azimute 182°4'30", distância de 16,70m; segmento 49 - 50 - em linha reta com azimute 175°58'53", distância de 13,31m; segmento 50 - 51 - em linha reta com azimute 167º18'47", distância de 11,25m; segmento 51 - 52 - em linha reta com azimute 158°35'53", distância de 9,36m; segmento 52 - 53 - em linha reta com azimute 150°45'28", distância de 5,57m; segmento 53 - 54 - em linha reta com azimute 141°48'15", distância de 12,00m; segmento 54 - 55 - em linha reta com azimute 130°42'25", distância de 12,67m; segmento 55 - 56 - em linha reta com azimute 118°46'9", distância de 14,18m; segmento 56 - 57 - em linha reta com azimute 109°40'4", distância de 4,43m; segmento 57 - 58 - em linha reta com azimute 103°48'54", distância de 6,31m; segmento 58 - 59 - em linha reta com azimute 98º30'37", distância de 6,25m; segmento 59 - 60 - em linha reta com azimute 92º36'30", distância de 7,41m; segmento 60 - 61 - em linha reta com azimute 86°28'6", distância de 5,82m; segmento 61 - 62 - em linha reta com azimute 81°15'1", distância de 4,30m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute 72°13'37", distância de 14,63m; segmento 63 - 64 - em linha reta com azimute 59°59'54", distância de 13,28m; segmento 64 - 65 - em linha reta com azimute 49°55'36", distância de 14,53m; segmento 65 - 66 - em linha reta com azimute 43°25'37", distância de 17,09m; segmento 66 - 67 - em linha reta com azimute 41°17'24", distância de 18,96m; segmento 67 - 68 - em linha reta com azimute 41°5'12", distância de 60,41m; segmento 68 - 69 - em linha reta com azimute 41°9'26", distância de 99,81m; segmento 69 - 70 - em linha reta com azimute 41°6'1", distância de 139,90m; segmento 70 - 71 - em linha reta com azimute 42°40'5", distância de 21,99m; segmento 71 - 72 - em linha reta com azimute 47°3'40", distância de 21,18m; segmento 72 - 73 - em linha reta com azimute 54°37'28", distância de 24,86m; segmento 73 - 74 - em linha reta com azimute 64º41'45", distância de 26,40m; segmento 74 - 75 - em linha reta com azimute 75º13'46", distância de 23,53m; segmento 75 - 76 - em linha reta com azimute 83°6'27", distância de 25,30m; segmento 76 - 77 - em linha reta com azimute 88°4'56", distância de 22,68m; segmento 77 - 78 - em linha reta com azimute 89°42'43", distância de 59,74m; segmento 78 - 79 - em linha reta com azimute 89°43'53", distância de 121,37m; segmento 79 - 80 - em linha reta com azimute 89°42'55", distância de 82,36m; segmento 80 - 81 - em linha reta com azimute 89°43'31", distância de 78,53m; segmento 81 - 01 - em linha reta com azimute 92°13'6", distância de 21,84m, perfazendo a área de 151.488,03 m2.

     Art. 2º Fica a CONCER autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

     Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/2013, Página 4 (Publicação Original)