Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Reabre, parcialmente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito extraordinário, no valor de R$ 32.008.287.456,00, aberto pela Medida Provisória n° 598, de 27 de dezembro de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, parcialmente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 32.008.287.456,00 (trinta e dois bilhões, oito milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/2013, Página 17 (Publicação Original)