Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, créditos extraordinários, no valor de R$ 562.099.130,00, abertos pelas Medidas Provisórias nº 583, de 10 de outubro de 2012 (convertida na Lei nº 12.739, de 5 de dezembro de 2012), e nº 596, de 6 de dezembro de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos, em favor do Ministério da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no valor de R$ 562.099.130,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, noventa e nove mil, cento e trinta reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nº 583, de 10 de outubro de 2012, convertida na Lei nº 12.739, de 5 de dezembro de 2012, e nº 596, de 6 de dezembro de 2012, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2013, Página 3 (Publicação Original)