Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 45.703.361,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso III, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 45.703.361,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e três mil, trezentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

     I - R$ 3.094.470,00 (três milhões, noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e

     II - R$ 42.608.891,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e noventa e um reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2012, Página 54 (Publicação Original)