Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 566.002.100,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "e", e XIX, alínea "b", item "1", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 566.002.100,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões, dois mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 230.661.380,00 (duzentos e trinta milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 335.340.720,00 (trezentos e trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta mil, setecentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
JOSÉ SARNEY
Eva Maria Cella Dal Chiavon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2012, Página 27 (Publicação Original)