Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 3.372.303.056,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do caput do art. 7º da Lei nº12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor total de R$ 3.372.303.056,00 (três bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, trezentos e três mil e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
JOSÉ SARNEY
Eva Maria Cella Dal Chiavon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2012, Página 16 (Publicação Original)