Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor de companhias docas que menciona, crédito suplementar no valor de R$ 63.700.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, caput, inciso III, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 63.700.000,00 (sessenta e três milhões e setecentos mil reais), em favor das Companhias Docas do Ceará, do Espírito Santo, do Estado da Bahia, do Pará e do Rio Grande do Norte, para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

JOSÉ SARNEY
Eva Maria Cella Dal Chiavon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2012, Página 14 (Publicação Original)