Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 999.708.536,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", II, V, alínea "b", item "2", e XVII, e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no § 3º do art. 52 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 999.708.536,00 (novecentos e noventa e nove milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 13 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

JOSÉ SARNEY
Eva Maria Cella Dal Chiavon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2012, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/2013, Página 4 (Retificação)