Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 81.172.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", e II, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 81.172.358,00 (oitenta e um milhões, cento e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 4 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2012, Página 13 (Publicação Original)