Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 339.761.508,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a","b" e "c", II e XXII, alínea "c", e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 339.761.508,00 (trezentos e trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 13.389.346,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 326.372.162,00 (trezentos e vinte e seis milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/11/2012, Página 12 (Publicação Original)