Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 359.145.842,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, caput, incisos I, alínea "a", II, VIII e XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e §§ 1° e 4°, da Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 359.145.842,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

      I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais);

      II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 122.933.758,00 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais), sendo:

a) R$ 39.351.138,00 (trinta e nove milhões, trezentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e oito reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 1.956.012,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil e doze reais) de Recursos Próprios Financeiros;
c) R$ 24.457.089,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitenta e nove reais) de Recursos de Convênios; e
d) R$ 57.169.519,00 (cinquenta e sete milhões, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e dezenove reais) de Recursos de Doações de Pessoas ou Instituições Privadas Nacionais; e

      III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 235.963.084,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil e oitenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/11/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/11/2012, Página 5 (Publicação Original)