Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.053.650.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alínea "a", XVII e XXVIII, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.053.650.000,00 (um bilhão, cinquenta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2012, Página 4 (Publicação Original)