Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais sob domínio válido, abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Agreste, situado no Município de Seabra, Estado da Bahia, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º, caput, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, caput, inciso XXIV, e art. 216, § 1º, da Constituição, combinado com o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis rurais sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo "Agreste", situado no Município de Seabra, Estado da Bahia, com área de dois mil, trezentos e quarenta hectares, cinquenta e cinco ares e trinta e seis centiares, compreendido no seguinte perímetro: inicia-se no ponto P 0001, situado no limite com Comunidade Alagadiço, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12°30'30,27890" sul e longitude 41°53'22,89725" oeste, Datum SAD- 69, e de coordenadas N= 8.615.504,97 m e E= 185.909,76 m; deste, segue com distância de 923,44 m e azimute plano de 93°54'37" ao ponto P 0002, confrontando neste trecho com Comunidade Alagadiço, de coordenadas N= 8.615.442,00 m e E=186.831,06 m; deste, segue com distância de 1.200,48 m e azimute plano de 89°16'56" ao ponto P 0003, confrontando neste trecho com Comunidade Serra das Bateias, de coordenadas N= 8.615.457,04 m e E= 188.031,45 m; deste, segue com distância de 3.861,43 m e azimute plano de 155°03'19" ao ponto P 0004, confrontando neste trecho com Comunidade Quilombola Vão das Palmeiras, de coordenadas N= 8.611.955,82 m e E= 189.659,98 m; deste, segue com distância de 890,00 m e azimute plano de 224°38'53" ao ponto P 0005, confrontando neste trecho com Território Quilombola Capão das Gamelas, de coordenadas N= 8.611.322,65 m e E= 189.034,54 m; deste, segue com distância de 1.550,50 m e azimute plano de 193°13'14" ao ponto P 0006, de coordenadas N= 8.609.813,25 m e E= 188.679,94 m; deste, segue com distância de 2.111,58 m e azimute plano de 238°58'02" ao ponto P 0007, confrontando neste trecho com Faixa de Domínio da BA 148, de coordenadas N= 8.608.724,66 m e E= 186.870,59 m; deste, segue com distância de 2.910,33 m e azimute plano de 332°43'37" ao ponto P 0008, de coordenadas N= 8.611.311,45 m e E= 185.536,98 m; deste, segue com distância de 12,34 m e azimute plano de 325°58'44" ao ponto P 0009, de coordenadas N= 8.611.321,68 m e E= 185.530,08 m; deste, segue com distância de 1.632,22 m e azimute plano de 332°40'39" ao ponto P 0010, de coordenadas N= 8.612.771,81 m e E= 184.780,89 m; deste, segue com distância de 9,33 m e azimute plano de 329°06'55" ao ponto P 0011, de coordenadas N= 8.612.779,82 m e E= 184.776,10 m Leste; deste, segue com distância de 2.101,24 m e azimute plano de 332°41'55" ao ponto P 0012, de coordenadas N= 8.614.646,99 m e E= 183.812,32 m; deste, segue com distância de 12,96 m e azimute plano de 357°41'16" ao ponto P 0013, confrontando neste trecho com Comunidade Duas Barras, de coordenadas N= 8.614.659,94 m e E= 183.811,80 m; deste, segue com distância de 349,14 m e azimute plano de 84°21'07" ao ponto P 0014, de coordenadas N= 8.614.694,30 m e E= 184.159,24 m; deste, segue com distância de 359,75 m e azimute plano de 99°30'22" ao ponto P 0015, de coordenadas N= 8.614.634,89 m e E= 184.514,05 m; deste, segue com distância de 15,11 m e azimute plano de 106°46'33" ao ponto P 0016, de coordenadas N= 8.614.630,53 m e E= 184.528,51 m; deste, segue com distância de 31,36 m e azimute plano de 116°20'47" ao ponto P 0017, de coordenadas N= 8.614.616,61 m e E= 184.556,61 m; deste, segue com distância de 774,45 m e azimute plano de 359°46'11" ao ponto P 0018, confrontando neste trecho com Comunidade Alagadiço, de coordenadas N= 8.615.391,06 m e E= 184.553,50 m; deste, segue com distância de 1.361,04 m e azimute plano de 85°11'56" ao ponto P 0001 (Processo INCRA/SR-05//Nº 54160.004667/2008-33).
Parágrafo único. As coordenadas planas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr.
Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, este Decreto não outorga a particulares efeitos indenizatórios em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de discriminação ou arrecadação, às áreas:
I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos.
Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º.
§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º, e as invocará em juízo para fins de exclusão da indenização.
§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2012, Página 11 (Publicação Original)