Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo São Pedro, situado no Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º e do § 1º do art. 216, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo São Pedro, com área de trezentos e quatorze hectares, sete ares e sete centiares, situado no Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, com os seguintes perímetros:

     I - Área 01: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=342.895,376m e N=7.807.332,748m e coordenadas geográficas de Latitude 19°49'24,99413" sul e Longitude 40°30'00,28407" oeste , referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39° WGr, segue confrontando com terras de Família Grossi, seguindo com azimute 121°59'08" e distancia 30,053m, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas E=342.920,866m e N=7.807.316,829m; deste, confrontando com terras de Família Grossi, segue com azimute 88°52'31" e distância 236,169m, até o Ponto 3, de coordenadas E=343.156,989m e N=7.807.321,465m; deste, segue com o azimute 180°09'27" e distância 34,539m, até o Ponto 4, de coordenadas E=343.156,894m e N=7.807.286,926m; deste, segue com o azimute 171°45'55" e distância 95,568m, até o Ponto 5, de coordenadas E=343.170,582m e N=7.807.192,343m; deste, confrontando com terras de Valdomiro Finca, segue com azimute 119°35'37" e distância 65,743m, até o Ponto 6, de coordenadas E=343.227,749m e N=7.807.159,876m; deste, segue com o azimute 147°30'29" e distância 20,251m, até o Ponto 7, de coordenadas E=343.238,628m e N=7.807.142,795m; deste, segue com o azimute 176°03'06" e distância 67,710m, até o Ponto 8, de coordenadas E=343.243,290m e N=7.807.075,246m; deste, segue com o azimute 180°00'00" e distância 19,411m, até o Ponto 9, de coordenadas E=343.243,290m e N=7.807.055,835m; deste, segue com o azimute 261°52'35" e distância 36,950m, até o Ponto 10, de coordenadas E=343.206,711m e N=7.807.050,614m; deste, segue com o azimute 177°20'32" e distância 24,845m, até o Ponto 11, de coordenadas E=343.207,863m e N=7.807.025,796m; deste, segue com o azimute 160°51'08" e distância 29,546m, até o Ponto 12, de coordenadas E=343.217,554m e N=7.806.997,885 m; deste, segue com o azimute 171°51'48" e distância 26,181m, até o Ponto 13, de coordenadas E=343.221,259m e N=7.806.971,967m; deste, segue com o azimute 188°26'01" e distância 23,322m, até o Ponto 14, de coordenadas E=343.217,839m e N=7.806.948,897m; deste, segue com o azimute 201°49'02" e distância 15,339m, até o Ponto 15, de coordenadas E=343.212,138m e N=7.806.934,657m; deste, segue com o azimute 238°09'16" e distância 12,415m, até o Ponto 16, de coordenadas E=343.201,592m e N=7.806.928,106m; deste, segue com o azimute 273°05'30" e distância 10,562m, até o Ponto 17, de coordenadas E=343.191,045m e N=7.806.928,676m; deste, segue com o azimute 299°51'23" e distância 15,447m, até o Ponto 18, de coordenadas E=343.177,649m e N=7.806.936,366m; deste, segue com o azimute 255°46'53" e distância 15,900m, até o Ponto 19, de coordenadas E=343.162,235m e N=7.806.932,460m; deste, segue com o azimute 320°28'40" e distância 56,807m, até o Ponto 20, de coordenadas E=343.126,085m e N=7.806.976,280m; deste, segue com o azimute 182°54'47" e distância 83,194m, até o Ponto 21, de coordenadas E=343.121,857m e N=7.806.893,193m; deste, segue com o azimute 228°26'01" e distância 50,091m, até o Ponto 22, de coordenadas E=343.084,379 m e N=7.806.859,958 m; deste, segue com o azimute 214°27'37" e distância 39,741m, até o Ponto 23, de coordenadas E=343.061,892m e N=7.806.827,191m; deste, segue com o azimute 237°43'43" e distância 30,191m, até o Ponto 24, de coordenadas E=343.036,365m e N=7.806.811,071m; deste, segue com o azimute 178°17'49" e distância 126,940m, até o Ponto 25, de coordenadas E=343.040,137m e N=7.806.684,188m; deste, segue com o azimute 177°16'16" e distância 139,842m, até o Ponto 26, de coordenadas E=343.046,795m e N=7.806.544,504m; deste, segue com o azimute 204°27'49" e distância 11,483m, até o Ponto 27, de coordenadas E=343.042,040m e N=7.806.534,052m; deste, segue com o azimute 236°38'09" e distância 50,107m, até o Ponto 28, de coordenadas E=343.000,191m e N=7.806.506,495m; deste, segue com o azimute 222°15'00" e distância 35,097m, até o Ponto 29, de coordenadas E=342.976,593m e N=7.806.480,516m; deste, segue com o azimute 192°47'25" e distância 84,259m, até o Ponto 30, de coordenadas E=342.957,940m e N=7.806.398,348m; deste, segue com o azimute 190°08'56" e distância 105,485m, até o Ponto 31, de coordenadas E=342.939,353m e N=7.806.294,514m; deste, segue com o azimute 187°38'25" e distância 131,768m, até o Ponto 32, de coordenadas E=342.921,834m e N=7.806.163,915m; deste, segue com o azimute 139°51'47" e distância 31,679m, até o Ponto 33, de coordenadas E=342.942,255m e N=7.806.139,696m; deste, segue com o azimute 219°18'55" e distância 35,027m, até o Ponto 34, de coordenadas E=342.920,062m e N=7.806.112,596m; deste, segue com o azimute 174°48'03" e distância 68,028m, até o Ponto 35, de coordenadas E=342.926,227m e N=7.806.044,848m; deste, segue com o azimute 118°16'43" e distância 36,400m, até o Ponto 36, de coordenadas E=342.958,283m e N=7.806.027,603m; deste, segue com o azimute 162°23'32" e distância 52,986m, até o Ponto 37, de coordenadas E=342.974,311m e N=7.805.977,099m; deste, segue com o azimute 187°03'08" e distância 110,465m, até o Ponto 38, de coordenadas E=342.960,749 m e N=7.805.867,470m; deste, segue com o azimute 169°45'04" e distância 81,774m, até o Ponto 39, de coordenadas E=342.975,298m e N=7.805.787,001m; deste, confrontando com terras de Pedrino Grossi, segue com azimute 273°16'03" e distância 86,446m, até o Ponto 40, de coordenadas E=342.888,993m e N=7.805.791,928m; deste, segue com o azimute 265°14'27" e distância 103,925m, até o Ponto 41, de coordenadas E=342.785,427m e N=7.805.783,305m; deste, segue com o azimute 292°59'18" e distância 28,660m, até o Ponto 42, de coordenadas E=342.759,043m e N=7.805.794,498m; deste, segue com o azimute 282°10'27" e dis tância 25,531m, até o Ponto 43, de coordenadas E=342.734,086m e N=7.805.799,883m; deste, segue com o azimute 272°59'24" e distância 35,743m, até o Ponto 44, de coordenadas E=342.698,391m e N=7.805.801,747m; deste, segue com o azimute 232°29'30" e distância 35,080m, até o Ponto 45, de coordenadas E=342.670,564m e N=7.805.780,388m; deste, segue com o azimute 268°25'07" e distância 172,724m, até o Ponto 46, de coordenadas E=342.497,906m e N=7.805.775,621m; deste, segue com o azimute 271°21'07" e distância 156,626m, até o Ponto 47, de coordenadas E=342.341,323m e N=7.805.779,317m; deste, segue com o azimute 299°27'12" e distância 32,566m, até o Ponto 48, de coordenadas E=342.312,966m e N=7.805.795,330m; deste, segue com o azimute 187°57'21" e distância 128,950m, até o Ponto 49, de coordenadas E=342.295,118m e N=7.805.667,621m; deste, segue com o azimute 124°35'13" e distância 41,095m, até o Ponto 50, de coordenadas E=342.328,950m e N=7.805.644,293m; deste, segue com o azimute 153°25'00" e distância 17,286m, até o Ponto 51, de coordenadas E=342.336,685m e N=7.805.628,835m; deste, segue com o azimute 173°39'17" e distância 15,554m, até o Ponto 52, de coordenadas E=342.338,404m e N=7.805.613,377m; deste, segue com o azimute 112°27'13" e distância 27,174m, até o Ponto 53, de coordenadas E=342.363,517m e N=7.805.602,998m; deste, segue com o azimute 171°06'41" e distância 39,897m, até o Ponto 54, de coordenadas E=342.369,682m e N=7.805.563,581m; deste, segue com o azimute 182°39'56" e distância 53,024m, até o Ponto 55, de coordenadas E=342.367,216m e N=7.805.510,614m; deste, segue com o azimute 130°07'48" e distância 51,602m, até o Ponto 56, de coordenadas E=342.406,670m e N=7.805.477,355m; deste, segue com o azimute 173°12'17" e distância 52,101m, até o Ponto 57, de coordenadas E=342.412,835m e N=7.805.425,620m; deste, confrontando com terras de Derval Favaro, segue com azimute 178°36'06" e distância 50,519m, até o Ponto 58, de coordenadas E=342.414,068m e N=7.805.375,117m; deste, segue com o azimute 158°50'09" e distância 53,663m, até o Ponto 59, de coordenadas E=342.433,442m e N=7.805.325,073m; deste, segue com o azimute 207°17'54" e distância 62,850m, até o Ponto 60, de coordenadas E=342.404,618m e N=7.805.269,22 m; deste, segue com o azimute 200°39'21" e distância 82,501m, até o Ponto 61, de coordenadas E=342.375,515m e N=7.805.192,026m; deste, segue com o azimute 176°41'15" e distância 143,258m, até o Ponto 62, de coordenadas E=342.383,792m e N=7.805.049,007m; deste, confrontando com terras de Gervasio Favaro, segue com azimute 172°29'30" e distância 70,489m, até o Ponto 63, de coordenadas E=342.393,003m e N=7.804.979,122m; deste, segue com o azimute 185°12'35" e distância 61,518m, até o Ponto 64, de coordenadas E=342.387,417m e N=7.804.917,858m; deste, segue com o azimute 177°38'54" e distância 17,352m, até o Ponto 65, de coordenadas E=342.388,129m e N=7.804.900,521m; deste, segue com o azimute 142°23'40" e distância 49,641m, até o Ponto 66, de coordenadas E=342.418,421m e N=7.804.861,194m; deste, segue com o azimute 200°31'59" e distância 100,100m, até o Ponto 67, de coordenadas E=342.383,311m e N=7.804.767,453m; deste, segue com o azimute 288°11'27" e distância 52,709m, até o Ponto 68, de coordenadas E=342.333,236m e N=7.804.783,908m; deste, segue com o azimute 305°10'00" e distância 23,753m, até o Ponto 69, de coordenadas E=342.313,818m e N=7.804.797,589m; deste, confrontando com terras de Marciano, segue com azimute 206°56'25" e distância 37,348m, até o Ponto 70, de coordenadas E=342.296,897m e N=7.804.764,294m; deste, segue com o azimute 190°55'02" e distância 38,534m, até o Ponto 71, de coordenadas E=342.289,599m e N=7.804.726,457m; deste, segue com o azimute 206°48'52" e distância 118,413m, até o Ponto 72, de coordenadas E=342.236,183m e N=7.804.620,777m; deste, segue com o azimute 111°52'37" e distância 6,336m, até o Ponto 73, de coordenadas E=342.242,063m e N=7.804.618,416m; deste, segue com o azimute 217°48'32" e distância 32,667m, até o Ponto 74, de coordenadas E=342.222,037m e N=7.804.592,607m; deste, segue com o azimute 198°57'56" e distância 195,229m, até o Ponto 75, de coordenadas E=342.158,588m e N=7.804.407,976m; deste, confrontando com terras de Marlene Bezerra, segue com azimute 319°14'08" e distância 172,439m, até o Ponto 76, de coordenadas E=342.045,994m e N=7.804.538,581m; deste, segue com o azimute 332°16'23" e distância 148,441m, até o Ponto 77, de coordenadas E=341.976,931m e N=7.804.669,977m; deste, segue com o azimute 344°52'00" e distância 24,400m, até o Ponto 78, de coordenadas E=341.970,561m e N=7.804.693,531m; deste, confrontando com terras de Possati, segue com azimute 332°54'07" e distância 103,206m, até o Ponto 79, de coordenadas E=341.923,550m e N=7.804.785,407m; deste, segue com o azimute 317°18'56" e distância 106,980m, até o Ponto 80, de coordenadas E=341.851,022m e N=7.804.864,048m; deste, segue com o azimute 325°16'48" e distância 282,709m, até o Ponto 81, de coordenadas E=341.690,001m e N=7.805.096,419m; deste, segue com o azimute 342°15'17" e distância 125,180m, até o Ponto 82, de coordenadas E=341.651,847m e N=7.805.215,643m; deste, confrontando com terras de Valdecir Favaro, segue com azimute 58°30'26" e distância 138,484m, até o Ponto 83, de coordenadas E=341.769,934m e N=7.805.287,986m; deste, segue com o azimute 48°40'51" e distância 126,850m, até o Ponto 84, de coordenadas E=341.865,204m e N=7.805.371,739m; deste, segue com o azimute 47°37'50" e distância 115,557m, até o Ponto 85, de coordenadas E=341.950,579m e N=7.805.449,614m; deste, segue com o azimute 359°51'48" e distância 70,310m, até o Ponto 86, de coordenadas E=341.950,411m e N=7.805.519,924m; deste, segue com o azimute 14°45'50" e distância 16,501m, até o Ponto 87, de coordenadas E=341.954,616m e N=7.805.535,880m; deste, segue com o azimute 279°38'08" e distância 43,363m, até o Ponto 88, de coordenadas E=341.911,864m e N=7.805.543,138m; deste, segue com o azimute 327°39'55" e distância 55,463m, até o Ponto 89, de coordenadas E=341.882,199m e N=7.805.590,000m; deste, segue com o azimute 15°13'01" e distância 215,288m, até o Ponto 90, de coordenadas E=341.938,707m e N=7.805.797,740m; deste, segue com o azimute 45°34'29" e distância 75,218m, até o Ponto 91, de coordenadas E=341.992,425m e N=7.805.850,391m; deste, segue com o azimute 86°17'52" e distância 61,409m, até o Ponto 92, de coordenadas E=342.053,706m e N=7.805.854,356m; deste, segue com o azimute 33°43'44" e distância 62,899m, até o Ponto 93, de coordenadas E=342.088,632m e N=7.805.906,668m; deste, segue com o azimute 337°11'11" e distância 20,752m, até o Ponto 94, de coordenadas E=342.080,586m e N=7.805.925,796m; deste, segue com o azimute 30°01'43" e distância 151,110m, até o Ponto 95, de coordenadas E=342.156,206m e N=7.806.056,623m; deste, segue com o azimute 79°01'03" e distância 62,411m, até o Ponto 96, de coordenadas E=342.217,474m e N=7.806.068,514m; deste, segue com o azimute 46°27'18" e distância 260,677m, até o Ponto 97, de coordenadas E=342.406,421m e N=7.806.248,101m; deste, segue com o azimute 56°45'09" e distância 83,266m, até o Ponto 98, de coordenadas E=342.476,058m e N=7.806.293,752m; deste, segue com o azimute 0°43'05" e distância 117,944m, até o Ponto 99, de coordenadas E=342.477,536m e N=7.806.411,687m; deste, confrontando com terras de Familia Monfardini, segue com azimute 270°35'12" e distância 55,858m, até o Ponto 100, de coordenadas E=342.421,681m e N=7.806.412,259m; deste, segue com o azimute 345°58'47" e distância 521,902m, até o Ponto 101, de coordenadas E=342.295,242m e N=7.806.918,613m; deste, segue com o azimute 45°28'53" e distância 324,042m, até o Ponto 102, de coordenadas E=342.526,292m e N=7.807.145,812m; deste, segue com o azimute 42°35'28" e distância 47,720m, até o Ponto 103, de coordenadas E=342.558,587m e N=7.807.180,944m; deste, segue com o azimute 75°57'11" e distância 172,895m, até o Ponto 104, de coordenadas E=342.726,312m e N=7.807.222,909m; deste, segue com o azimute 56°59'19" e distância 201,612m, até o Ponto 1, de coordenadas N= 7.807.332,748m e E= 342.895,376m, ponto inicial da descrição do perímetro;

     II - Área 02: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=344.260,435m e N=7.804.942,688m e coordenadas geográficas de Latitude 19°50'43,11514" sul e Longitude 40°29'14,09722" oeste , referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39° WGr, segue confrontando com terras de Pedreira, seguindo com o azimute 165°32'34" e distância 26,389m, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas E=344.267,023 m e N=7.804.917,135 m; deste, confrontando com terras de Solimar Maia, segue com azimute 165°11'50" e distância 30,637m, até o Ponto 3, de coordenadas E=344.274,851m e N=7.804.887,515m; deste, segue com o azimute 152°26'33" e distância 80,534m, até o Ponto 4, de coordenadas E=344.312,109m e N=7.804.816,117m; deste, segue com o azimute 91°53'45" e distância 196,488m, até o Ponto 5, de coordenadas E=344.508,490m e N=7.804.809,617m; deste, segue com o azimute 66°53'46" e distância 39,379m, até o Ponto 6, de coordenadas E=344.544,710m e N=7.804.825,069m; deste, confrontando com terras de córrego, segue com azimute 133°24'59" e distância 23,832m, até o Ponto 7, de coordenadas E=344.562,021m e N=7.804.808,689m; deste, segue com o azimute 183°04'05" e distância 38,581m, até o Ponto 8, de coordenadas E=344.559,956m e N=7.804.770,163m; deste, segue com o azimute 170°01'32" e distância 32,261m, até o Ponto 9, de coordenadas E=344.565,544m e N=7.804.738,390m; deste, segue com o azimute 265°32'29" e distância 34,093m, até o Ponto 10, de coordenadas E=344.531,554m e N=7.804.735,739m; deste, segue com o azimute 155°41'42" e distância 61,989m, até o Ponto 11, de coordenadas E=344.557,068m e N=7.804.679,245m; deste, segue com o azimute 188°33'10" e distância 54,851m, até o Ponto 12, de coordenadas E=344.548,911m e N=7.804.625,004m; deste, confrontando com terras de Anildo e Lorival Ribeiro, segue com azimute 271°42'00" e distância 40,137m, até o Ponto 13, de coordenadas E=344.508,791m e N=7.804.626,194m; deste, segue com o azimute 305°18'20" e distância 17,143m, até o Ponto 14, de coordenadas E=344.494,801m e N=7.804.636,102m; deste, segue com o azimute 302°14'53" e distância 88,583m, até o Ponto 15, de coordenadas E=344.419,882m e N=7.804.683,369m; deste, segue com o azimute 282°41'49" e distância 136,424m, até o Ponto 16, de coordenadas E=344.286,794m e N=7.804.713,354m; deste, segue com o azimute 347°56'57" e distância 190,019m, até o Ponto 17, de coordenadas E=344.247,122m e N=7.804.899,185m; deste, segue com o azimute 17°18'17" e distância 33,394m, até o Ponto 18, de coordenadas E=344.257,055m e N=7.804.931,067m; deste, segue com o azimute 16°12'55" e distância 5,575m, até o Ponto 19, de coordenadas E=344.258,612m e N=7.804.936,420m; deste, segue com o azimute 16°12'55" e distância 6,528m, até o Ponto 1, de coordenadas N= 7.804.942,688m e E= 344.260,435m, ponto inicial da descrição do perímetro;

     III - Área 03: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=345.339,332m e N=7.804.196,825m e coordenadas geográficas de Latitude 19°51'07,68004" sul e Longitude 40°28'37,24000" oeste , referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39° WGr, segue confrontando com terras de Jorge Bianco, seguindo com o azimute 112°56'31" e distância 120,050m, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas E=345.449,886m e N=7.804.150,029m; deste, confrontando com terras de Pedreira, segue com azimute 172°59'01" e distância 455,086m, até o Ponto 3, de coordenadas E=345.505,478m e N=7.803.698,351m; deste, segue com o azimute 231°02'39" e distância 83,998m, até o Ponto 4, de coordenadas E=345.440,158m e N=7.803.645,540m; deste, segue com o azimute 226°41'52" e distância 123,908m, até o Ponto 5, de coordenadas E=345.349,985m e N=7.803.560,558m; deste, segue com o azimute 162°10'04" e distância 142,012m, até o Ponto 6, de coordenadas E=345.393,473m e N=7.803.425,369m; deste, confrontando com terras de Firmino Mandelli, segue com azimute 150°41'21" e distância 151,346m, até o Ponto 7, de coordenadas E=345.467,564m e N=7.803.293,398m; deste, segue com o azimute 149°11'03" e distância 103,885m, até o Ponto 8, de coordenadas E=345.520,782m e N=7.803.204,180m; deste, segue com o azimute 239°11'03" e distância 271,884m, até o Ponto 9, de coordenadas E=345.287,282m e N=7.803.064,899m; deste, segue com o azimute 217°56'12" e distância 263,113m, até o Ponto 10, de coordenadas E=345.125,523m e N=7.802.857,384m; deste, segue com o azimute 336°47'06" e distância 316,471m, até o Ponto 11, de coordenadas E=345.000,775m e N=7.803.148,232m; deste, segue com o azimute 325°05'53" e distância 95,550m, até o Ponto 12, de coordenadas E=344.946,104m e N=7.803.226,595m; deste, segue com o azimute 8°12'32" e distância 64,968m, até o Ponto 13, de coordenadas E=344.955,380m e N=7.803.290,897m; deste, segue com o azimute 4°46'03" e distância 90,684m, até o Ponto 14, de coordenadas E=344.962,917m e N=7.803.381,268m; deste, segue com o azimute 323°43'11" e distância 98,286m, até o Ponto 15, de coordenadas E=344.904,758m e N=7.803.460,499m; deste, segue com o azimute 334°50'42" e distância 83,199m, até o Ponto 16, de coordenadas E=344.869,393m e N=7.803.535,808m; deste, segue com o azimute 342°00'39" e distância 69,111m, até o Ponto 17, de coordenadas E=344.848,049m e N=7.803.601,540m; deste, segue com o azimute 277°59'28" e distância 27,697m, até o Ponto 18, de coordenadas E=344.820,621m e N=7.803.605,391m; deste, segue com o azimute 273°34'07" e distância 52,110m, até o Ponto 19, de coordenadas E=344.768,612m e N=7.803.608,634m; deste, confrontando com terras de Frederico Mandelli, segue com azimute 340°12'17" e distância 22,916m, até o Ponto 20, de coordenadas E=344.760,851m e N=7.803.630,196m; deste, segue com o azimute 327°26'39" e distância 17,774m, até o Ponto 21, de coordenadas E=344.751,286m e N=7.803.645,177m; deste, segue com o azimute 6°27'50" e distância 13,777m, até o Ponto 22, de coordenadas E=344.752,837m e N=7.803.658,867m; deste, segue com o azimute 44°37'13" e distância 15,572m, até o Ponto 23, de coordenadas E=344.763,775m e N=7.803.669,950m; deste, segue com o azimute 32°56'18" e distância 20,117m, até o Ponto 24, de coordenadas E=344.774,713m e N=7.803.686,834m; deste, segue com o azimute 40°11'03" e distância 35,517m, até o Ponto 25, de coordenadas E=344.797,631m e N=7.803.713,968m; deste, segue com o azimute 11°19'08" e distância 8,076m, até o Ponto 26, de coordenadas E=344.799,216m e N=7.803.721,887m; deste, segue com o azimute 352°37'13" e distância 12,341m, até o Ponto 27, de coordenadas E=344.797,631m e N=7.803.734,126m; deste, segue com o azimute 320°53'02" e distância 5,938m, até o Ponto 28, de coordenadas E=344.793,884m e N=7.803.738,733m; deste, segue com o azimute 44°34'31" e distância 17,460m, até o Ponto 29, de coordenadas E=344.806,139m e N=7.803.751,171m; deste, segue com o azimute 33°15'10" e distância 9,986m, até o Ponto 30, de coordenadas E=344.811,614m e N=7.803.759,522m; deste, segue com o azimute 353°44'21" e distância 34,418m, até o Ponto 31, de coordenadas E=344.807,861m e N=7.803.793,735m; deste, segue com o azimute 336°22'31" e distância 38,762m, até o Ponto 32, de coordenadas E=344.792,327m e N=7.803.829,248m; deste, segue com o azimute 41°14'18" e distância 38,995m, até o Ponto 33, de coordenadas E=344.818,032m e N=7.803.858,572m; deste, segue com o azimute 304°44'35" e distância 18,565m, até o Ponto 34, de coordenadas E=344.802,778m e N=7.803.869,152m; deste, segue com o azimute 295°05'19" e distância 41,137m, até o Ponto 35, de coordenadas E=344.765,522m e N=7.803.886,594m; deste, confrontando com terras de Vital Tofoli, segue com azimute 61°36'08" e distância 652,304m, até o Ponto 1, de coordenadas N= 7.804.196,825m e E= 345.339,332m, ponto inicial da descrição do perímetro; e

     IV - Área 04: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=344.873,543m e N=7.801.626,021m e coordenadas geográficas de Latitude 19°52'31,15369" sul e Longitude 40°28'54,02644" oeste , referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39° WGr, segue confrontando com terras de a quem de direito, seguindo com o azimute 97°23'58" e distância 4,052m, chega-se ao Ponto 2, de coordenadas E=344.877,561m e N=7.801.625,499m; deste, confrontando com terras de a quem de direito, segue com azimute 97°23'58" e distância 628,371m, até o Ponto 3, de coordenadas E=345.500,700m e N=7.801.544,572m; deste, segue com o azimute 164°27'41" e distância 179,845m, até o Ponto 4, de coordenadas E=345.548,878m e N=7.801.371,301m; deste, segue com o azimute 184°47'41" e distância 521,661m, até o Ponto 5, de coordenadas E=345.505,275m e N=7.800.851,466m; deste, segue com o azimute 273°07'27" e distância 82,586m, até o Ponto 6, de coordenadas E=345.422,812m e N=7.800.855,967m; deste, segue com o azimute 273°07'55" e distância 127,812m, até o Ponto 7, de coordenadas E=345.295,191m e N=7.800.862,950m; deste, segue com o azimute 173°37'31" e distância 901,650m, até o Ponto 8, de coordenadas E=345.395,302m e N=7.799.966,875m; deste, segue com o azimute 249°24'06" e distância 123,564m, até o Ponto 9, de coordenadas E=345.279,637m e N=7.799.923,403m; deste, segue com o azimute 248°44'59" e distância 289,827m, até o Ponto 10, de coordenadas E=345.009,516m e N=7.799.818,358m; deste, segue com o azimute 359°09'23" e distância 385,548m, até o Ponto 11, de coordenadas E=345.003,839m e N=7.800.203,864m; deste, segue com o azimute 270°56'20" e distância 70,023m, até o Ponto 12, de coordenadas E=344.933,825m e N=7.800.205,012m; deste, segue com o azimute 359°14'24" e distância 499,392m, até o Ponto 13, de coordenadas E=344.927,202m e N=7.800.704,360m; deste, segue com o azimute 29°02'01" e distância 198,388m, até o Ponto 14, de coordenadas E=345.023,485m e N=7.800.877,817m; deste, segue com o azimute 273°07'55" e distância 90,769m, até o Ponto 15, de coordenadas E=344.932,852m e N=7.800.882,776m; deste, segue com o azimute 2°53'15" e distância 152,996m, até o Ponto 16, de coordenadas E=344.940,559m e N=7.801.035,578m; deste, segue com o azimute 21°02'26" e distância 173,482m, até o Ponto 17, de coordenadas E=345.002,844m e N=7.801.197,493m; deste, segue com o azimute 3°06'30" e distância 199,464m, até o Ponto 18, de coordenadas E=345.013,659m e N=7.801.396,664m; deste, segue com o azimute 223°20'25" e distância 299,304m, até o Ponto 19, de coordenadas E=344.808,238m e N=7.801.178,982m; deste, segue com o azimute 347°54'53" e dis tância 262,008m, até o Ponto 20, de coordenadas E=344.753,383m e N=7.801.435,183m; deste, segue com o azimute 346°39'58" e distância 12,041m, até o Ponto 21, de coordenadas E=344.750,606m e N=7.801.446,900m; deste, segue com o azimute 96°07'50" e distância 221,013m, até o Ponto 22, de coordenadas E=344.970,355m e N=7.801.423,297m; deste, segue com o azimute 351°38'58" e distância 18,036m, até o Ponto 23, de coordenadas E=344.967,736m e N=7.801.441,142m; deste, segue com o azimute 331°11'05" e distância 40,149m, até o Ponto 24, de coordenadas E=344.948,384m e N=7.801.476,320m; deste, segue com o azimute 290°46'11" e distância 34,162m, até o Ponto 25, de coordenadas E=344.916,442m e N=7.801.488,434m; deste, segue com o azimute 332°33'44" e distância 75,900m, até o Ponto 26, de coordenadas E=344.881,469m e N=7.801.555,797m; deste, segue com o azimute 353°33'39" e distancia 66,633m, até o Ponto 27, de coordenadas E=344.873,996m e N=7.801.622,009m; deste, segue com o azimute 353°33'39" e distância 4,037m, até o Ponto 1, de coordenadas N= 7.801.626,021m e E= 344.873,543m, ponto inicial da descrição do perímetro (Processo INCRA/SR-20//Nº 54340.000584/2005-12).

     Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

     I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

     II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos.

     Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto- Lei nº 3.365, de 1941, atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º.

     § 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º, e as invocará em juízo para fins de exclusão da indenização.

     § 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

     Art. 4º A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2012, Página 9 (Publicação Original)