Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 247.683.776,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 247.683.776,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2012, Página 7 (Publicação Original)