Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 452.322.070,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "e", e inciso XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 452.322.070,00 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 52.322.070,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil e setenta reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2012, Página 6 (Publicação Original)