Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 17.400.000,00 (dezessete milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2012, Página 8 (Publicação Original)