Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.468.331.517,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II e XIV, alínea "c", e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.468.331.517,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e oito milhões, trezentos e trinta e um mil, quinhentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 792.013.080,00 (setecentos e noventa e dois milhões, treze mil e oitenta reais), dos quais:
a) | R$ 697.013.080,00 (seiscentos e noventa e sete milhões, treze mil e oitenta reais) de Recursos Ordinários; e |
b) | R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; |
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.909.784,00 (dois milhões, novecentos e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 673.408.653,00 (seiscentos e setenta e três milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2012, Página 41 (Publicação Original)