Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor da empresa Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, crédito suplementar no valor de R$ 25.500.000,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor de R$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais), em favor da empresa Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2012, Página 40 (Publicação Original)