Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 125.494.305,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas"a" e "b", II, VIII, XVII e XXII, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no art. 52, § 3º, Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 125.494.305,00 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo ao Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 55.350,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 119.438.955,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2012, Página 37 (Publicação Original)